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Um papo sobre home office e legislação

| 10/08/2010 | 1 Comment

O artigo 6º da CLT brasileira, definida em 1943, versa que “não se distingue entre o trabalho feito no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego“. Mesmo com quase 60 anos de idade, esse artigo ainda é a base para estabelecer os acordos para que funcionários possam praticar o teletrabalho, ou seja, trabalho à distância, no seu home office normalmente.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Teletrabalho (Sobratt), mais de um milhão de brasileiros estão fugindo do dia-a-dia dos escritórios e esse número cresce 10% ao ano. Lembrando que são 11 milhões de trabalhadores com carteira assinada, fora os empreendedores e trabalhadores informais. A lei, apesar de dizer que o teletrabalhador tem basicamente os mesmos direitos e garantias estipulados na CLT (proteção ao salário, férias, filiação sindical etc), não acompanhou a evolução tecnológica e as novas formas de organização da sociedade. O home office criou situações não previstas pela legislação e, portanto, demanda um esforço do empregador, do empregado e da Justiça para, quando houver a necessidade, para resguardar todos os direitos dos envolvidos. E isso é importantíssimo para todas as partes.

Mas e aí, você aí feliz no seu home office, precisa se preocupar de alguma maneira? Conversei com o Prof. Alvaro de Mello, da Business School São Paulo, sobre o assunto. Ele me esclareceu que ter uma legislação atualizada com o assunto é imprescindível para o momento atual.  “Mesmo com uma certa abertura na CLT de 1943, esse artigo foi feito pensando em quem trabalhava domesticamente, como professores e tricoteiras. O teletrabalho é diferente, porque ao usar a tecnologia, eu não preciso me deslocar”. Atualmente o Projeto de Lei 4505/2008 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, em Brasília, e propõe a atualização da CLT e o estabelecimento de novos parâmetros deste tipo de trabalho.

Corra atrás de definições claras se você não as tem

Como bem explicou o professor. “Do jeito que está, ou as empresas firmam contratos de trabalho com seus funcionários ou fica aquela coisa informal, sem amarração, só entregam o notebook e pronto. Um projeto como esse verificaria legalmente as questões de horas extras, trabalho no fim de semana e até mesmo acidentes de trabalho. Afinal, existe a possibilidade de uma tendinite em home office gerar um processo trabalhista”.  A empresa também teria que se preocupar com questões sociais do home office, segundo Alvaro Mello. “Quando a pessoa trabalha sozinha em casa por muito tempo, pode acontecer um isolamento social. E isso pode criar problemas e atritos com os demais funcionários. Nem todo mundo tem perfil para trabalhar em casa e se sentir bem”.

Imagino até onde pode ir essa discussão. Portanto, vale o recado para quem ainda não tem uma relação bem clara de teletrabalho com sua empresa. Corra atrás de esclarecimentos e procure fechar um contrato detalhando coisas que são combinadas verbalmente, como horário de trabalho, horas extras, questões de segurança de dados, etc.

Um último recado: A Sobratt, da qual o professor Mello é membro, levanta essa questão em todo o país através de palestras e debates, e também briga em Brasília pela questão. “Recebemos várias consultas de empresas sobre questões de normas e até de segurança da informação no teletrabalho”. Além disso ele comanda o Gestec, área de pesquisas da Business School de São Paulo destinada somente às mudanças urbanas que o teletrabalho trouxe e pode proporcionar. Atualmente trabalham com estudos sobre os impactos do teletrabalho durante a Copa de 2014 e adoção do trabalho móvel em centrais de Call Center.

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Category: Home Office

Escrito por

Jornalista, 30 anos, trabalha com um netbook e smartphone onde for, além de fones de ouvido extra-reforçados.
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